A prioridade do título está condicionada ao número de ordem do seu ingresso, conforme prevê o art. 186 da Lei nº 6.015/73.
Podendo ocorrer a retirada antes do prazo estimado de análise, conforme o volume de serviço.
Portanto, não é necessário solicitar antecipação do registro ou da averbação, pois a retirada poderá ocorrer antes do prazo estimado, conforme o volume de serviço.
O link para pagamento da diferença de custas será enviado por e-mail, utilizando o endereço informado no ato da prenotação.
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